Sobre o ADVISER: Os ADVISERS são textos orientadores, ou provenientes de legislação, aplicáveis à maioria das empresas, os quais são produzidos pela equipe técnica da EMAV Assessoria e Contabilidade para orientação de nossos clientes bem como para provocar a reflexão sobre assuntos empresariais. Devido à complexidade da legislação, as orientações nele contidas podem não contemplar à exaustão as necessidades específicas de sua empresa caso em que deverá ser contatado nosso serviço de consultoria. Solicitamos acompanhar todas as publicações observando as implicações diretas em seu tipo de negócio. |
Prefeitura de SP antecipa 5 feriados para conter avanço da Covid |
A Prefeitura de São Paulo anunciou nesta quinta-feira (18) a antecipação de cinco feriados municipais. Foram antecipados dois feriados de 2021 (Corpus Christi; de junho; e Dia da Consciência Negra, de novembro) e três feriados de 2022 (aniversário de São Paulo, de janeiro; Corpus Christi, de junho; e Dia da Consciência Negra, de novembro). Veja, abaixo, as datas: 26 de março – sexta-feira (feriado municipal) 29 de março – segunda-feira (feriado municipal) 30 de março – terça-feira (feriado municipal) 31 de março – quarta-feira (feriado municipal) 1° de abril – quinta-feira (feriado municipal) 2 de abril – sexta-feira (feriado nacional; Paixão de Cristo) As empresas são obrigadas a dar o feriado antecipado para os empregados?Com fundamento no estado de calamidade pública e vendo o isolamento social como única saída possível e imediata para tentar conter o avanço da pandemia, entende-se que o poder discricionário da empresa não poderia se sobrepor a fundamentos tão relevantes e urgentes. “Contudo, deve-se ter em mente que não é proibido trabalhar em feriado. Assim, cada empresa deverá definir se é mais conveniente a ela parar agora ou compensar os empregados mais à frente. Mas o empregador que exigir trabalho nessas datas deverá pagar em dobro a remuneração deste dia, caso não exista a possibilidade de compensação em outra data”, diz Karolen Gualda Beber, coordenadora trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados. Quais são os direitos previstos para os funcionários que trabalharem?No feriado, se a pessoa está trabalhando, recebe em dobro, caso não exista a possibilidade de compensação em outro dia da semana. Ou seja, como houve apenas uma antecipação dos feriados que aconteceriam mais tarde, aplica-se a regra do salário do dia dobrado para os empregados que precisarem trabalhar, mesmo em esquema de home office. “Para aquele empregado que trabalhar no feriado, será devida a remuneração extraordinária (horas extras), salvo se houver implementado na empresa o banco de horas, situação em que esses feriados trabalhados poderão ser compensados futuramente”, afirma Karolen. Nas datas originais dos feriados, o empregado deverá trabalhar normalmente, sem receber a mais, já que já teve esses direitos agora. Fonte: Jornal o Estado de São Paulo |